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Gosto disto, e então?

Por Patrícia Costa

Por Patrícia Costa

Gosto disto, e então?

14
Out19

Alerta: novas regras para os saldos, promoções e liquidações...

Patrícia Costa

Entram hoje em vigor as novas regras para os saldos, promoções e liquidações!

A grande alteração a destacar é a diferente contabilização dos preços dos produtos em saldos.

Até agora os comerciantes podiam estabelecer o preço que bem entendessem. Muitas vezes pensávamos que estamos a comprar com promoção/desconto, mas na realidade não!

Para evitar essas situações, os preços que forem aplicados nos 90 dias que antecedam estes períodos são aqueles que devem ser considerados, ou seja o preço mais baixo que for praticado é o preço mínimo que tem que ser praticado em período de saldos.

Vamos a um exemplo prático, se uma camisola custar 25€ e depois passar para a custar 30€ dentro do referido período, significa que o preço de saldo tem que ser inferior a 25€.

Tal como já tinha sido estabelecido na anterior alteração legislativa, não existe uma data especifica para o período de saldos, os comerciantes podem fazer as campanhas quando entenderem, num máximo de 4 meses por ano.

Diferença entre saldos, promoções e liquidações:

- Promoção - redução de preços em determinados produtos ou uma melhor condição de venda (exemplo pague 2 leve 3);

- Saldos - escoamento de stocks;

- Liquidação - praticada em casos específicos, como por exemplo obras.

Os direitos dos consumidores são os mesmos nos períodos de saldos, contudo o direito à troca e devolução não é uma obrigação legal do vendedor, as políticas de devoluções são cortesias, portanto devem perguntar quais são as condições antes de comprarem para não terem surpresas!

 

sem nome_1.pngImagem Pinterest

 

(conteúdo retirado do programa Economia24, TVI24, de 11-10-2019)

 

 

 

 

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