Alerta: novas regras para os saldos, promoções e liquidações...
Entram hoje em vigor as novas regras para os saldos, promoções e liquidações!
A grande alteração a destacar é a diferente contabilização dos preços dos produtos em saldos.
Até agora os comerciantes podiam estabelecer o preço que bem entendessem. Muitas vezes pensávamos que estamos a comprar com promoção/desconto, mas na realidade não!
Para evitar essas situações, os preços que forem aplicados nos 90 dias que antecedam estes períodos são aqueles que devem ser considerados, ou seja o preço mais baixo que for praticado é o preço mínimo que tem que ser praticado em período de saldos.
Vamos a um exemplo prático, se uma camisola custar 25€ e depois passar para a custar 30€ dentro do referido período, significa que o preço de saldo tem que ser inferior a 25€.
Tal como já tinha sido estabelecido na anterior alteração legislativa, não existe uma data especifica para o período de saldos, os comerciantes podem fazer as campanhas quando entenderem, num máximo de 4 meses por ano.
Diferença entre saldos, promoções e liquidações:
- Promoção - redução de preços em determinados produtos ou uma melhor condição de venda (exemplo pague 2 leve 3);
- Saldos - escoamento de stocks;
- Liquidação - praticada em casos específicos, como por exemplo obras.
Os direitos dos consumidores são os mesmos nos períodos de saldos, contudo o direito à troca e devolução não é uma obrigação legal do vendedor, as políticas de devoluções são cortesias, portanto devem perguntar quais são as condições antes de comprarem para não terem surpresas!
Imagem Pinterest
(conteúdo retirado do programa Economia24, TVI24, de 11-10-2019)